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CRE aprova atualização de acordo entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (27) projeto de decreto legislativo que ratifica alterações realizadas em 2019 n...

27/03/2025 às 13h20
Por: Rinaldo L. dos Santos Fonte: Agência Senado
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Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores, o PDL 217/2021 segue para votação do Plenário - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores, o PDL 217/2021 segue para votação do Plenário - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (27) projeto de decreto legislativo que ratifica alterações realizadas em 2019 no acordo assinado entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação da renda nos dois países.

O PDL 217/2021 recebeu voto favorável da relatora, a senadora Tereza Cristina (PP-MS). O relatório foi lido na comissão pelo senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue agora para votação no Plenário do Senado.

O protocolo, que é uma emenda à convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda, atualiza o acordo anterior, de 1975, com o objetivo de evitar que uma mesma renda — como lucros de empresas ou pagamentos de dividendos — seja tributada tanto no Brasil quanto na Suécia, nos casos de pessoas físicas ou jurídicas com residência ou negócios em ambos os países.

Entre as principais mudanças previstas estão melhorias nos métodos para evitar a dupla tributação; o detalhamento de quem pode se beneficiar da convenção, com critérios mais rigorosos para prevenir abusos; e alterações nos mecanismos de solução de disputas entre contribuintes e o fisco, além do aperfeiçoamento das regras de intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais, com o objetivo de ampliar a transparência e o combate à evasão.

O novo texto também esclarece os critérios para que um cidadão que pague imposto na Suécia possa abater esse valor dos tributos devidos no Brasil, e vice-versa. Embora o acordo de 1975 já previsse algumas dessas regras, ele se encontrava desatualizado e não contemplava, por exemplo, mecanismos modernos de troca de informações fiscais nem medidas contra abusos e fraudes — práticas hoje comuns em tratados internacionais baseados nos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A relatora destacou que o novo protocolo "aprimora os mecanismos de cooperação internacional para evitar a dupla tributação e prevenir a sonegação", além de tornar o ambiente de negócios mais seguro e previsível para investidores de ambos os países.

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