Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a perda da função pública de um agente penitenciário que permitiu a entrada de produtos proibidos na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme a ação, em 7 de fevereiro de 2018, o agente teria facilitado a entrada no estabelecimento de 18 celulares, 22 carregadores e oito cartões de memória, entre outros itens levados por uma visitante.
Além da perda da função, a decisão judicial – da qual cabe recurso – determinou a suspensão dos direitos políticos do réu por três anos e o pagamento de multa equivalente a três vezes a última remuneração recebida por ele.
Processo número 31042-29.2018.8.16.0030.
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